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Engenharia de Software - Campus Pau dos Ferros

Composição 2023 – 2027

Membro: Antonio Diego Silva Farias

Membro: Claudio Andres Callejas Olguin

Membro: Geiser Chalco Challco

Membro: Marco Diego Aurélio Mesquita

PORTARIA No 53, DE 27 DE MARÇO DE 2023


Composição 2021 – 2023

Vigência: 11/08/2021 – 18/02/2023

Presidente: Alysson Filgueira Milanez

Membro: Antonio Diego Silva Farias

 

Membro: Any Caroliny Duarte Batista

 

Membro: Claudio Andres Callejas Olguin

 

Membro: José Ferdinandy Silva Chagas

 

Membro: Leandro de Almeida Melo

 

Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 118, de 19 de Agosto de 2022 – Alteração da Composição do NDE de Engenharia de Software

 

Email da Coordenação: cces.pdf@ufersa.edu.br

Email do Presidente: alysson.milanez@ufersa.edu.br

 

Email do Professor Antonio Diego: antonio.diego@ufersa.edu.br

Email da Professora Any Caroliny: any.batista@ufersa.edu.br

Email do Professor Claudio: claudio.callejas@ufersa.edu.br

Email do Professor Ferdinandy: ferdinandy@ufersa.edu.br

Email do Professor Leandro: leandro.melo@ufersa.edu.br

 

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Composição 2021 – 2022

Vigência: 15/04/2021 – 10/08/2022

Presidente: Samara Martins Nascimento

 

Membro: Laysa Mabel de Oliveira Fontes

Membro: Pedro Thiago Valério De Souza

 

Membro: Claudio Andres Callejas Olguin

 

Membro: Antonio Diego Silva Farias

 

Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 243, de 26 de Outubro de 2021 – Alteração da Composição do NDE de Engenharia de Software

 

Email da Coordenação: cces.pdf@ufersa.edu.br

Email da Presidente: samara.nascimento@ufersa.edu.br

 

Email da Professora Laysa Mabel: mabel.fontes@ufersa.edu.br

Email do Professor Pedro: pedro.souza@ufersa.edu.br

Email do Professor Claudio: claudio.callejas@ufersa.edu.br

Email do Professor Antonio Diego: antonio.diego@ufersa.edu.br

 

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Composição 2021 – 2021

Vigência: 15/04/2021 – 18/02/2023

Presidente: Samara Martins Nascimento

 

Membro: Verônica Maria Lima Silva

 

Membro: Pedro Thiago Valério De Souza

 

Membro: Claudio Andres Callejas Olguin

 

Membro: Antonio Diego Silva Farias

 

Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 98/2021 – 3ª Composição do NDE de Engenharia de Software

 

Email da Coordenação: cces.pdf@ufersa.edu.br

Email da Presidente: samara.nascimento@ufersa.edu.br

 

Email da Professora Verônica: veronica.lima@ufersa.edu.br

Email do Professor Pedro: pedro.souza@ufersa.edu.br

Email do Professor Claudio: claudio.callejas@ufersa.edu.br

Email do Professor Antonio Diego: antonio.diego@ufersa.edu.br

 

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Composição 2019 – 2021

Vigência: 19/02/2019 – 14/04/2021

 


Presidente: Felipe Torres Leite

Membro: Jarbele Cássia Da Silva Coutinho (Afastamento Doutoral)

Membro: Pedro Thiago Valério De Souza

Membro: Samara Martins Nascimento

Membro: Lenardo Chaves e Silva

 

Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 020/2019 – 1ª Composição do NDE de Engenharia de Software

Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 192/2019 – 2ª Composição do NDE de Engenharia de Software

 

Email da Coordenação: cces.pdf@ufersa.edu.br

Email do Presidente: felipe.leite@ufersa.edu.br

 

Email da Professora Jarbele: jarbele.coutinho@ufersa.edu.br

Email do Professor Pedro: pedro.souza@ufersa.edu.br

Email da Professora Samara: samara.nascimento@ufersa.edu.br

Email do Professor Lenardo: lenardo@ufersa.edu.br

 

Atas e Reuniões

 

Resolução que dispõe sobre o Núcleo Docente Estruturante – NDE na UFERSA: RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 009/2010, de 21 de outubro de 2010

Portaria que dispõe sobre o Núcleo Docente Estruturante – NDE na UFERSA: PORTARIA UFERSA/PROGRAD Nº 176/2020, de 16 de Dezembro de 2020.

 

Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

Art. 2º. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

Art. 4º. Quanto aos critérios de constituição, o NDE de cada curso deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso, incluindo o Coordenador do Curso;
II – ter todos os seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III – ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 80% em tempo integral;
IV – assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.

Art. 5º. Os integrantes do NDE de cada curso serão conduzidos por meio de indicação do Conselho de Curso e terão mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 6º. Seguindo as normas desta Resolução cada curso ficará responsável pela criação do seu respectivo NDE.

Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

27 de junho de 2019. Visualizações: 1648. Última modificação: 30/03/2023 23:43:36