Composição 2023 – 2027
Membro: Antonio Diego Silva Farias
Membro: Claudio Andres Callejas Olguin
Membro: Geiser Chalco Challco
Membro: Marco Diego Aurélio Mesquita
PORTARIA No 53, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Composição 2021 – 2023
Vigência: 11/08/2021 – 18/02/2023
Presidente: Alysson Filgueira Milanez
Membro: Antonio Diego Silva Farias
Membro: Any Caroliny Duarte Batista
Membro: Claudio Andres Callejas Olguin
Membro: José Ferdinandy Silva Chagas
Membro: Leandro de Almeida Melo
Email da Coordenação: cces.pdf@ufersa.edu.br
Email do Presidente: alysson.milanez@ufersa.edu.br
Email do Professor Antonio Diego: antonio.diego@ufersa.edu.br
Email da Professora Any Caroliny: any.batista@ufersa.edu.br
Email do Professor Claudio: claudio.callejas@ufersa.edu.br
Email do Professor Ferdinandy: ferdinandy@ufersa.edu.br
Email do Professor Leandro: leandro.melo@ufersa.edu.br
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Composição 2021 – 2022
Vigência: 15/04/2021 – 10/08/2022
Presidente: Samara Martins Nascimento
Membro: Laysa Mabel de Oliveira Fontes
Membro: Pedro Thiago Valério De Souza
Membro: Claudio Andres Callejas Olguin
Membro: Antonio Diego Silva Farias
Email da Coordenação: cces.pdf@ufersa.edu.br
Email da Presidente: samara.nascimento@ufersa.edu.br
Email da Professora Laysa Mabel: mabel.fontes@ufersa.edu.br
Email do Professor Pedro: pedro.souza@ufersa.edu.br
Email do Professor Claudio: claudio.callejas@ufersa.edu.br
Email do Professor Antonio Diego: antonio.diego@ufersa.edu.br
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Composição 2021 – 2021
Vigência: 15/04/2021 – 18/02/2023
Presidente: Samara Martins Nascimento
Membro: Verônica Maria Lima Silva
Membro: Pedro Thiago Valério De Souza
Membro: Claudio Andres Callejas Olguin
Membro: Antonio Diego Silva Farias
Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 98/2021 – 3ª Composição do NDE de Engenharia de Software
Email da Coordenação: cces.pdf@ufersa.edu.br
Email da Presidente: samara.nascimento@ufersa.edu.br
Email da Professora Verônica: veronica.lima@ufersa.edu.br
Email do Professor Pedro: pedro.souza@ufersa.edu.br
Email do Professor Claudio: claudio.callejas@ufersa.edu.br
Email do Professor Antonio Diego: antonio.diego@ufersa.edu.br
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Composição 2019 – 2021
Vigência: 19/02/2019 – 14/04/2021
Presidente: Felipe Torres Leite
Membro: Jarbele Cássia Da Silva Coutinho (Afastamento Doutoral)
Membro: Pedro Thiago Valério De Souza
Membro: Samara Martins Nascimento
Membro: Lenardo Chaves e Silva
Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 020/2019 – 1ª Composição do NDE de Engenharia de Software
Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 192/2019 – 2ª Composição do NDE de Engenharia de Software
Email da Coordenação: cces.pdf@ufersa.edu.br
Email do Presidente: felipe.leite@ufersa.edu.br
Email da Professora Jarbele: jarbele.coutinho@ufersa.edu.br
Email do Professor Pedro: pedro.souza@ufersa.edu.br
Email da Professora Samara: samara.nascimento@ufersa.edu.br
Email do Professor Lenardo: lenardo@ufersa.edu.br
Resolução que dispõe sobre o Núcleo Docente Estruturante – NDE na UFERSA: RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 009/2010, de 21 de outubro de 2010
Portaria que dispõe sobre o Núcleo Docente Estruturante – NDE na UFERSA: PORTARIA UFERSA/PROGRAD Nº 176/2020, de 16 de Dezembro de 2020.
Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.
Art. 2º. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
Art. 4º. Quanto aos critérios de constituição, o NDE de cada curso deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso, incluindo o Coordenador do Curso;
II – ter todos os seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III – ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 80% em tempo integral;
IV – assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.
Art. 5º. Os integrantes do NDE de cada curso serão conduzidos por meio de indicação do Conselho de Curso e terão mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 6º. Seguindo as normas desta Resolução cada curso ficará responsável pela criação do seu respectivo NDE.
Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.