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Esclarecimento Sobre Prova de Reposição

Estudante 26 de julho de 2019. Visualizações: 1048. Última modificação: 26/07/2019 20:40:32

A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD esclarece à comunidade acadêmica que a reposição de atividade avaliativa é um direito do discente da UFERSA.
A decisão foi tomada durante a 9ª Reunião Ordinária do ano de 2018 do CONSEPE, realizada em 13 de setembro de 2018, a partir da continuidade das discussões sobre a Minuta de Avaliação da aprendizagem, cuja aprovação se deu ao final da referida reunião. Assim, em seu artigo 17 a Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 004/2018 estabelece:

Art. 17. O discente que não comparecer a um ou mais procedimento avaliativo terá direito a apenas uma avaliação de reposição por componente curricular.

(… )
§ 2º Para realizar a avaliação de reposição o discente deverá requerer, no SIGAA, a solicitação de reposição, com justificativa, em até 2 (dois) dias antes da realização da reposição.

Importante salientar que durante as discussões no CONSEPE, foi decidido que:
1. O discente terá direito a realizar uma reposição por componente curricular;
2. A reposição é um direito do discente independentemente de comprovação da sua justificativa;
3. Para realizar a reposição o discente deverá requerer junto ao SIGAA a solicitação da reposição, com justificativa. Entretanto, a justificativa não exigirá comprovação, sendo utilizada como mero acompanhamento estatístico pela PROGRAD. A intenção do Conselho superior ao solicitar do discente justificativa para fins de acompanhamento de dados, não deve ser interpretada de forma divergente, e em prejuízo destes, contrariando o que foi deliberado e aprovado por aquele órgão colegiado.

Esta nota visa esclarecer a não exigência de comprovação das justificativas apresentadas pelos discentes no ato de solicitação de reposição, na qual a justificativa não necessita ser comprovada pelo discente para que possa realizar a reposição a qual tem direito. Essa demanda foi trazida à sétima Reunião Ordinária do CONSEPE, realizada no dia 19/07/2019, pela representação discente, e ficou encaminhado que a PROGRAD emitiria tal nota para o devido cumprimento do art. 17 da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 004/2018 por todos os docentes da UFERSA, nos termos em que foi deliberado pelo CONSEPE.